A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA APÓS O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2019v9n17p124-144Palavras-chave:
Estatuto da Pessoa com Deficiência, Incapacidade, Curatela, Jurisprudência.Resumo
A pesquisa visa analisar algumas das mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei tem cunho eminentemente inclusivo, intencionando a participação da pessoa com deficiência no tráfego jurídico. Pretende-se com a pesquisa verificar as alterações realizadas no rol das pessoas consideradas incapazes, inscrito nos artigos 3º e 4º do Código Civil, que retirou as hipóteses de incapacidade em virtude de deficiência, eis que com o Estatuto essas pessoas têm asseguradas a capacidade plena. Ainda, objetiva-se analisar o regime da curatela como posto atualmente na legislação. Propõe-se ao final verificar como essas mudanças estão sendo aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos casos submetidos à sua apreciação. Para a pesquisa jurisprudencial, optou-se pela busca no Tribunal mineiro por ser este o competente da jurisdição onde a pesquisa foi realizada (Belo Horizonte/MG). Com a análise de casos, pode-se verificar como os julgadores estão aplicando o Estatuto e verificar se há a aplicação em sentindo uníssono da legislação ou não. As metodologias utilizadas foram teórica e análise da jurisprudência. Com a análise dos julgados e por meio da apresentação de alguns deles, foi possível verificar como o Estatuto está sendo aplicado diante das viscissitudes dos casos concretos.
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