CRÍTICA MARXISTA À TEORIA GERAL DO DIREITO BURGUÊS À LUZ DA TEORIA PACHUKANIANA

Autores

  • Leandro Victor Rodrigues Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2018v8n16p158-177

Palavras-chave:

Forma-mercadoria. Forma jurídica. Superestrutura jurídica. Moral e pensamento burguês. Norma e relação jurídica.

Resumo

Este trabalho trata de uma análise crítica à teoria geral do direito burguês à luz da perspectiva pachukaniana. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho é investigar e analisar os elementos centrais da teoria geral do direito burguês à luz da perspectiva pachukaniana, para apontar as contradições e a necessidade de superação da superestrutura jurídica. Em razão disso, o foco da presente investigação e análise foi na equivalência identificada entre a forma-mercadoria e a forma jurídica, e também, na relação contraditória que surge entre a forma-mercadoria e sujeito de direito; direito e poder estatal; entre a moral e o pensamento jurídico burguês e entre a norma objetiva e relação jurídica. Para tanto, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica da obra de Pachukanis, que utilizou o mesmo método que Marx, em introdução à economia política. Ao final, pôde-se concluir que, devido às contradições que surgem da superestrutura jurídica, é necessária a superação tanto do direito como do Estado para a emancipação e libertação do homem.

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Publicado

2018-12-17