CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MENOR: UMA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO EM BUSCA DO APERFEIÇOAMENTO LEGISLATIVO

Autores

  • Felipe Cunha Pinto Rabelo Faculdade Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2018v8n16p219-241

Resumo

Com o avanço social e tecnológico, e a crescente necessidade de aprimoramento da mão de obra, o menor passou a figurar no mercado de trabalho brasileiro como aprendiz, com direitos e deveres expressos em norma específica, inserida principalmente no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com determinações para formação técnico-profissional capaz de lhe assegurar habilidades para uma qualificação precoce e desejável no ambiente laboral.

Todavia, com a exigência legal para contratação de uma cota de profissionais aprendizes, e sem a desejável intervenção Estatal na formação destes profissionais, os empresários muitas vezes se vêm compelidos a contrata-los, em contrassenso ao poder diretivo, mesmo sem que haja demanda ou oportunidade em suas empresas para tanto, inclusive em ambientes que não são permitidos a prática laboral a este tipo de profissional.

Tais nuances serão abordadas neste trabalho, que culminará em uma proposta legislativa para uma melhor adequação deste tipo de contratação aos ambientes laborais das empresas.

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Biografia do Autor

Felipe Cunha Pinto Rabelo, Faculdade Milton Campos

Graduado pela Universidade FUMEC, Pós-Graduado em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada – PUC/MG, Pós-graduado em Consultoria Jurídico Empresarial pela Universidade Anhanguera, Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos

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Publicado

2019-02-22