ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E O DIREITO À VIDA PRIVADA: COMENTÁRIO AO CASO VON HANNOVER C. ALEMANHA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2019v9n17p204-226Palavras-chave:
Tribunal Europeu de Direitos Humanos, von Hannover c. Alemanha, Teoria do Direito, Colisão de Princípios, Jornalismo ÉticoResumo
O presente artigo trata-se de um comentário referente ao caso da Princesa Carolina von Hannover, que recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) para ajuizar ação contra a República Federal da Alemanha objetivando ter o direito à privacidade assegurado, visto que várias fotos da vida privada da família von Hannover foram publicadas em revistas e outros meios midiáticos e os tribunais alemães haviam concedido sentença contrário ao pedido da princesa monegasca em virtude desta ser uma figura pública. Nesse ínterim, mediante o conflito entre os princípios da privacidade e da liberdade, o TEDH decidiu que só deveriam ser divulgadas as imagens que tivessem alguma relevância para a sociedade – e, dessa forma, condenando a Alemanha por violar o artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH). A forma escolhida para abordar o presente caso consistiu em (I) contextualizá-lo para, em seguida, (II) apresentar um referencial teórico sucinto a fim de (III) analisar os meios utilizados pela Corte para resolver a colisão entre Vida Privada e Liberdade de Imprensa.Downloads
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