ESTUPRO DE VULNERÁVEL: a relevância da palavra da vítima para fins de prova e condenação.
THE RELEVANCE OF THE VICTIM'S WORD FOR THE PURPOSE OF PROOF AND CONVICTION
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2020v10n20p99-115Palavras-chave:
Estupro. Estupro de vulnerável. Presunção absoluta. Palavra da vítima. Injusta condenação.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar e discorrer acerca das fragilidades advindas da previsão expressa no artigo 217-A do Código Penal, qual seja, o estupro de vulnerável, em especial a relevância da palavra da vítima para fins de fundamentar a sentença penal condenatória e a fragilidade dessa prova, que pode acarretar em uma injusta condenação. Isso porque ao atribuir um relevante valor probatório à palavra da vítima, como único meio de prova, sem se atentar as fragilidades e influências externas que a mesma pode estar revestida, ou seja, não considerar eventuais contextos em que a criança está inserida, abre-se brechas que podem incorrer em possíveis erros no processo. A título de exemplo, não raras vezes, ela por estar investida de falsas memórias em razão de alienação parental ou até mesmo em decorrência de erro no laudo psicológico, situações essas que serão abordadas no decorrer do trabalho. Sendo assim, necessária uma adequação no ordenamento jurídico penal brasileiro, conforme a realidade em que se vive e as transformações no entendimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes, de forma a proteger o vulnerável e oferecer uma efetiva prestação jurisdicional, para que assim possa ser evitada a condenação de um inocente e suas inevitáveis consequências.
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Referências
AMENDOLA, Márcia Ferreira. Crianças no labirinto das acusações: falsas alegações de abuso sexual. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2013.
BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v.4.
BRASIL. Lei nº 12.015 de 7 de agosto de 2009 - Exposição de motivos.Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2009/lei-12015-7-agosto-2009-590268-exposicaodemotivos-149280-pl.html. Acesso em: 30 de novembro de 2019.
_____. SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 130.297. Rel. Min. Rosa Weber. Disponível em: https://bit.ly/2Z9zD2O. Acesso em: 01 de novembro de 2019.
_____. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Regimental no Agravo em Recurso especial. n. 1493646. Rel. Min. Nefi Cordeiro. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. Acesso em: 12 de novembro de 2019.
_____. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Criminal n. 0006109-96.2009.8.26.0363. Rel. Des. Luis Augusto de Sampaio Arruda. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do. Acesso em 12/11/2019.
BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia. Curitiba: Juruá, 2012.
CAMPOS, Pedro Franco, de. et al. Direito penal aplicado: parte especial do código penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.3.
_____, _____. Curso de direito penal: parte especial. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v.3.
CARVALHO, Djalma Eutimio. Curso de Processo Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009.
FRANCO, Alberto Silva. Crimes Hediondos/ Alberto Silva Franco. 7. ed. rev., atual. E ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2011.
GARBIN, Aphonso Vinicius. Estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/estupro-de-vulneravel-a-palavra-da-vitima-e-os-riscos-da-condenacao/. Publicado em 22/04/2016. Acesso em: 11 de novembro de 2019.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 14. ed. Niterói: Impetus, 2017. v.3.
_____, _____. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2013.
G1, Globo. Acusado de Estupro de crianças diz que é inocente. Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/11/acusado-de-estupro-de-criancas-diz-que-e-inocente.html. Publicado em 23/11/2014. Acesso em: 20/03/2020.
IZQUIERDO, Iván. Questões sobre Memórias. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004.
JÚNIOR, Eudes Quintino de Oliveira. O depoimento infantil nos crimes sexuais. Disponível em: https://bit.ly/2Z7XZdh. Publicado 11/03/2018. Acesso em: 12 de novembro de 2019.
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Método, 2016. v.3.
MIGALHAS. CNJ publica novas regras para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência. Publicado 12/12/2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/316950/cnj-publica-novas-regras-para-depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia. Acesso em: 15/04/2020.
MITTERMAIER, C. J. A. Tratado da prova em matéria criminal. Campinas: Bookseller, 2008.
NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. 2. ed. São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2011.
_____, _____. Crimes contra a dignidade sexual: de acordo com a Lei 12.015/2009/Guilherme de Souza Nucci. 2. ed. re., atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
RIBAS, Adrieli Ferreira. Valor Probante da Palavra da Vítima no crime de estupro de vulnerável e o risco da condenação injusta. 8. ed. In: Revista Aporia Jurídica (on-line). Revista Jurídica do Curso de Direito da Faculdade CESCAGE. v.1.
RIBEIRO, Alex. Caso Escola Base: os abusos da imprensa. São Paulo: Editora Ática, 2003.
ROCHA, Francisco de Assis do Rêgo Monteiro. Curso de direito processual penal. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
STEIN, Lilian Milnitsky. Falsas memórias: Fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed, 2010.
THOUVENIN, C. A palavra da criança: do íntimo social. In: GABEL, M. (org.). Crianças Vítimas de abuso sexual. São Paulo: Summus, 1997.
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