A APLICAÇÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS AQUISIÇÕES POR MEIO DIGITAL NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2021v11n21p85-105Palavras-chave:
Proteção do Consumidor; Direito de Arrependimento; Meios DigitaisResumo
O trabalho objetiva investigar e refletir criticamente sobre os aspectos relevantes na aplicação do direito de arrependimento nas aquisições por meios digitais e outros equiparados, realizadas no estabelecimento comercial quando o consumidor não tem acesso ao produto. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial com a finalidade de proteger a vulnerabilidade do consumidor diante de abordagens de práticas de vendas incisivas, sem reflexão e discernimento suficiente para contratar, que não houve condições de avaliação pelo consumidor sobre o bem contratado. Ocorre que em compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, mas sem que o consumidor tenha acesso ao produto, esse direito de arrependimento não poderá ser exercido. Nessa perspectiva, a pesquisa analisa a evolução do direito do consumidor no mundo e no Brasil, os princípios mais relevantes que orientam a proteção do consumidor no CDC, o direito de arrependimento, seus fundamentos e requisitos necessários para seu exercício. Conclui-se, que diante dos princípios estudados, a aplicação do direito de arrependimento deve incidir sobre as compras em que o consumidor não teve acesso ao produto, mesmo que tenham sidas realizadas no estabelecimento da empresa. Para esse resultado, o estudo utilizou o método dedutivo, por meio de pesquisa exploratória, consultando fontes bibliográficas e documentais, estas consistentes na análise de jurisprudência, legislação e projetos de lei.
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