ENTRE O PÚBLICO GERAL E O PÚBLICO JOVEM
INVISIBILIDADES ESTRUTURAIS NA EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO NO RIO GRANDE DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2026v13n25p85-102Palavras-chave:
Lei Paulo Gustavo, Políticas culturais, Juventude, Invisibilidade socialResumo
A Lei Paulo Gustavo (LPG) consolidou-se como a principal política de fomento cultural do período pós-pandemia no Brasil. Este artigo investiga, portanto, sua execução no Rio Grande do Sul, com ênfase na (in)visibilidade do público jovem entre os 335 projetos contemplados. A pesquisa, de caráter quali-quantitativo, empregou a análise de conteúdo para classificar os projetos conforme o foco voltado à juventude e a natureza das atividades propostas. Os resultados indicam uma invisibilidade de caráter indireto e estrutural: apenas 17,9% dos projetos têm o público jovem como alvo explícito, enquanto 76,7% se dirigem ao chamado “público geral”, o que torna os jovens um grupo implícito, não nomeado e, portanto, não considerado de forma intencional pela política. Verificou-se que a origem desse fenômeno reside na ausência da categoria “juventude” como opção pré-definida no formulário de inscrição, o que institucionalizou sua não nomeação como público específico e produziu uma invisibilidade baseada não na exclusão, mas na falta de reconhecimento intencional. Além disso, os dados mostram uma expressiva correlação (43,3%) entre o foco direto na juventude e os projetos de capacitação, o que sugere uma tendência da política em perceber o jovem principalmente como aprendiz. Conclui-se que a LPG/RS, embora tenha contemplado uma ampla variedade de grupos sociais, como pessoas negras, mulheres e LGBTQIA+, operou com uma concepção restrita de juventude, deixando em segundo plano sua condição de público fruidor e de profissional já inserido no campo cultural.
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