FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL: expropriação de terras particulares onde exista exploração da mão de obra escrava
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2012v0n0p59-89Palavras-chave:
Palavras-chave, Princípio da função social da propriedade rural. Trabalho em condições análogas a de escravo. Expropriação.Resumo
O presente trabalho assenta-se fundamentalmente na análise da aplicação dos princípios da função social da propriedade rural e da dignidade da pessoa humana. Foram abordados aspectos históricos afetos ao surgimento do sentimento de propriedade, bem como ao processo de conformação do direito de propriedade funcionalizado. A partir da análise do princípio da função social da propriedade rural sob o prisma constitucional, compreende-se tal princípio como intrínseco ao direito de propriedade, de forma que não poderá ser juridicamente considerado proprietário aquele que não der ao bem destinação compatível com os ditames constitucionais. O estudo teve seu foco na análise do descumprimento da função social da propriedade rural, por meio da exploração de mão de obra em condições análogas a de escravo, portanto, em flagrante descumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ante a abordagem realizada defende-se a expropriação, para fins de reforma agrária, das terras particulares onde exista exploração de mão de obra em condições análogas a de escravo.
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