ORTOTANÁSIA: Exercício da autonomia privada fundamentado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2013v0n0p305-325Palavras-chave:
Ortotanásia. Vida. Autonomia Privada. Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
O progresso científico tem permitido que pacientes terminais se submetam a vários processos de tratamento. Contudo, alguns deles mostram-se inadequados, pois, além de não propiciarem a cura ou o restabelecimento, instauram uma vida tão-somente vegetativa. Desta feita, faz-se necessário um estudo jurídico/teórico acerca da atuação do médico nesses casos. Em regra, a relação jurídica estabelecida entre médico e paciente é do tipo contratual. Portanto, através do exercício da autonomia privada, expresso no Termo de Consentimento Informado, é que será definida a terapêutica aplicável. Partindo do raciocínio dedutivo, pretende-se demonstrar que a prática da ortotanásia (quando devidamente consentida) se mostra aconselhável, uma vez que não são utilizados métodos obstinados, apenas cuidados ordinários e paliativos que garantem o bem-estar do indivíduo. Tal postura está em consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana porque respeita a manifestação de vontade do paciente e acautela não só o seu aspecto físico, mas também psicológico.
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