ORTOTANÁSIA: Exercício da autonomia privada fundamentado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Autores

  • Débora Barbosa Coutinho

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2013v0n0p305-325

Palavras-chave:

Ortotanásia. Vida. Autonomia Privada. Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

O progresso científico tem permitido que pacientes terminais se submetam a vários processos de tratamento. Contudo, alguns deles mostram-se inadequados, pois, além de não propiciarem a cura ou o restabelecimento, instauram uma vida tão-somente vegetativa. Desta feita, faz-se necessário um estudo jurídico/teórico acerca da atuação do médico nesses casos. Em regra, a relação jurídica estabelecida entre médico e paciente é do tipo contratual. Portanto, através do exercício da autonomia privada, expresso no Termo de Consentimento Informado, é que será definida a terapêutica aplicável. Partindo do raciocínio dedutivo, pretende-se demonstrar que a prática da ortotanásia (quando devidamente consentida) se mostra aconselhável, uma vez que não são utilizados métodos obstinados, apenas cuidados ordinários e paliativos que garantem o bem-estar do indivíduo. Tal postura está em consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana porque respeita a manifestação de vontade do paciente e acautela não só o seu aspecto físico, mas também psicológico.

 

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Biografia do Autor

Débora Barbosa Coutinho

Advogada; professora de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Direito Processual Civil em Pro Labore Cursos Jurídicos; graduada em Direito, com honra ao mérito, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; destaque acadêmico do Curso de Direito em 2009 e 2010; pós-graduada em Direito Civil/Processual Civil e Eleitoral pelo Centro Universitário Newton Paiva.

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Publicado

2015-03-26