Direito à saúde e o fornecimento de medicamentos
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2013v3n5p108-128Palavras-chave:
Direito à Saúde. Direito Fundamental. Fornecimento de Medicamentos.Resumo
Busca-se traçar a conexão entre corpo, autonomia e saúde, a fim de determinar que o Direito à Saúde é um conceito atinente à autonomia privada, isto é, cada um tem o condão de determinar sua concepção de saúde. Logo, dito o conceito não é imposto objetivamente, mas criado subjetivamente. Dentro deste espaço de liberdade, surge o Direito à Saúde como Direito Fundamental a ser garantido e promovido pelo Estado, como consectário da Dignidade da Pessoa Humana. Contudo, diante da efetivação do Direito, há embate entre a reserva do possível, de cunho econômico/financeiro, e a concepção de saúde autonomamente determinado, com suas necessidades casuísticas. Assim, busca-se adequar uma à outra, de modo que o Direito à Saúde seja, de fato, implementado e exercido.
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