Todo ser humano é pessoa?

Autores

  • Bruno Batista PUC-Minas
  • Péricles da Cunha Lopes PUC-Minas
  • Sávio Amaro Filho PUC-Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2014v0n0p298-307

Palavras-chave:

Ser humano. Pessoa. Direito. Declaração Universal do Direito do Homem. Ascrição.

Resumo

Considerando-se a aferição do conceito de pessoa a todo ser humano enquanto manifestação da dignidade humana, constata-se que esse tema é pouco discutido e muito polêmico. Ressaltando-se as teorias de alguns estudiosos do tema (como Engelhardt, Singer e Sève) é possível confrontá-las com alguns aspectos históricos, sociológicos, filosóficos e jurídicos. Os pressupostos levantados por Lucien Sève: pessoa atual e pessoa potencial, bem como, sua teoria da ascrição (que consiste em linhas gerais, em atribuir a alguém um modo de se comportar) evidencia que tal atribuição só é conveniente quando se confere ao indivíduo características universais de pessoa. Concluí-se que somente através desse processo é possível inserir todo ser humano na categoria de pessoa e que sua exclusão dessa designação é falha de quem não lhe forneceu a devida ascrição, pois se compreende que a dignidade da pessoa humana é uma qualidade inerente ao ser humano, decorrente do simples fato de existir.

 

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Biografia do Autor

Bruno Batista, PUC-Minas

Graduando em Bacharelado de Direito

Péricles da Cunha Lopes, PUC-Minas

Graduando em Bacharelado de Direito

Sávio Amaro Filho, PUC-Minas

Graduando em Bacharelado de Direito

Referências

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Publicado

2014-12-17