A NATUREZA JURÍDICA DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DA APLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2016v6n11p128Palavras-chave:
Recuperação Extrajudicial, Plano de Recuperação, Autonomia Privada, Natureza Jurídica, Contratos Empresariais, Teoria da Imprevisão.Resumo
A recuperação extrajudicial, instituída pelos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/05, sobreveio ao ordenamento jurídico brasileiro como meio de viabilizar a renegociação parcial das dívidas, se consubstanciando na tentativa de solução amigável dos débitos do empresário em situação econômico-financeira vulnerável e seus respectivos credores. Nesta perspectiva, tem assumido um papel de destaque no meio empresarial, sendo o Plano de Recuperação o instrumento necessário para formalizá-la. A natureza jurídica deste instituto e, consequentemente, de seu instrumento, é controvertida, por parte da doutrina que defende a natureza institucional e outra, na qual me filio, que o considera, em sua essência, um autêntico negócio jurídico, sobretudo porque sua amplitude assimila o conteúdo principiológico e conceitual dos contratos privados. Superada a análise acerca da natureza jurídica do plano extrajudicial, abordar-se-á a possibilidade de aplicação da Teoria da Imprevisão no instrumento jurídico constituído, como contrato mercantil, e a peculiaridade quanto ao grau de flexibilização do instituto da revisão face à presunção de igualdade negocial presente nas relações desta natureza. Pretende-se, portanto, estudar as características essenciais do instituto da recuperação extrajudicial de empresas, analisando a estrutura do plano no que tange à autonomia dos credores na sua elaboração e aprovação, destacando a homologação obrigatória, bem como, analisar a possibilidade de aplicação da Teoria da Imprevisão na tratativa negocial deste instrumento, notadamente, considerando a realidade de mercado em que está incluído.Downloads
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