A NATUREZA JURÍDICA DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DA APLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO

Autores

  • Cláudia Mara Viegas PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2016v6n11p128

Palavras-chave:

Recuperação Extrajudicial, Plano de Recuperação, Autonomia Privada, Natureza Jurídica, Contratos Empresariais, Teoria da Imprevisão.

Resumo

A recuperação extrajudicial, instituída pelos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/05, sobreveio ao ordenamento jurídico brasileiro como meio de viabilizar a renegociação parcial das dívidas, se consubstanciando na tentativa de solução amigável dos débitos do empresário em situação econômico-financeira vulnerável e seus respectivos credores.  Nesta perspectiva, tem assumido um papel de destaque no meio empresarial, sendo o Plano de Recuperação o instrumento necessário para formalizá-la. A natureza jurídica deste instituto e, consequentemente, de seu instrumento, é controvertida, por parte da doutrina que defende a natureza institucional e outra, na qual me filio, que o considera, em sua essência, um autêntico negócio jurídico, sobretudo porque sua amplitude assimila o conteúdo principiológico e conceitual dos contratos privados. Superada a análise acerca da natureza jurídica do plano extrajudicial, abordar-se-á a possibilidade de aplicação da Teoria da Imprevisão no instrumento jurídico constituído, como contrato mercantil, e a peculiaridade quanto ao grau de flexibilização do instituto da revisão face à presunção de igualdade negocial presente nas relações desta natureza. Pretende-se, portanto, estudar as características essenciais do instituto da recuperação extrajudicial de empresas, analisando a estrutura do plano no que tange à autonomia dos credores na sua elaboração e aprovação, destacando a homologação obrigatória, bem como, analisar a possibilidade de aplicação da Teoria da Imprevisão na tratativa negocial deste instrumento, notadamente, considerando a realidade de mercado em que está incluído.

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Biografia do Autor

Cláudia Mara Viegas, PUC Minas

Professora de Direito da PUC MINAS e Faculdades Del Rey – UNIESP. Doutoranda  e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Tutora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.. Servidora Pública Federal do TRT MG – Assistente do Desembargador Dr. Sércio da Silva Peçanha. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação à distância pela PUC Minas. Especialista em Direito Público – Ciências Criminais pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. Site: www.claudiamara.com.br. E-mail: claudiamaraviegas@yahoo.com.br.

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Publicado

2017-04-05