O CÔNJUGE QUE COMETE HOMICÍDIO DOLOSO E A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MEAÇÃO POR MEIO DA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

Autores/as

  • Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas Puc Minas
  • Natália de Souza Paula Puc Minas

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2017v7n13p74

Resumen

O presente estudo objetiva discutir a possibilidade de afastamento da meação do cônjuge considerado indigno, em face de cometimento de homicídio doloso, conduta prevista no Direito Sucessório Brasileiro como causa de afastamento do direito à herança, por indignidade. Pretende-se, pelo método indutivo e por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisar a previsão legal, que conduz à interpretação de que o cônjuge indigno deixa de herdar, no entanto, erroneamente, recebe a sua meação, pela simples observância do Regime de Bens adotado pelo casal. A intenção central do artigo é demonstrar que a aplicação do princípio da justiça se mostra suficiente para afastar a interpretação literal do Código Civil, impondo novos efeitos à atitude indigna, de modo a alcançar a meação do cônjuge que cometeu homicídio doloso contra o seu parceiro. Seguindo essa linha, a fim de evitar injustiças e até mesmo a motivação para condutas atentatórias contra os autores da herança e seus herdeiros, defende-se uma interpretação legal teleológica, à luz do princípio da justiça, o qual justificará o afastamento do cônjuge da meação, quando este der causa a morte do autor da herança. A justiça deve ser a principal virtude das instituições sociais, sendo, inclusive, inspiradora para pensar nova interpretação ao direito à meação, em caso de homicídio contra o consorte.

Palavras-chave: Indignidade. Herança. Meação. Cônjuge. Princípio da Justiça.

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Biografía del autor/a

Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, Puc Minas

Coordenadora do Curso de Direito da UNIESP – Faculdade de Belo Horizonte. Professora de Direito da PUC Minas, UNIESP, Conselho Nacional de Justiça e Polícia Militar de Minas Gerais. Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Servidora Pública Federal do TRT MG – Assistente do Desembargador Corregedor Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação à distância pela PUC Minas. Especialista em Direito Público – Ciências Criminais pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC.

Natália de Souza Paula, Puc Minas

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

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Publicado

2017-08-30