AÇÕES AFIRMATIVAS:
encaminhamentos da Lei 12.711/2012 no IFMG
Resumo
Este artigo apresenta resultados parciais de uma pesquisa de doutorado que investiga o processo de implementação da política de cotas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), sob a égide da Lei nº 12.711/2012. O objetivo central é analisar como a reserva de vagas foi incorporada nos processos seletivos da instituição, relacionando-a ao contexto histórico de resistência dos movimentos negro e indígena e ao enfrentamento do racismo estrutural. A fundamentação teórica pauta-se nos estudos decoloniais, discutindo as marcas da colonialidade do poder e do ser. A metodologia fundamenta-se na análise documental de editais de ingresso para cursos técnicos integrados no período de 2013 a 2023, utilizando a Análise de Conteúdo, segundo Laurence Bardin, para categorizar a evolução dos mecanismos de acesso ao IFMG. Foi possível classificar dois momentos distintos na trajetória da instituição: uma fase de implementação inicial (2013-2017), com mecanismos de preenchimento de vagas ainda em consolidação e critérios de comprovação, centrados exclusivamente na autodeclaração, e uma fase de aprimoramento (2018-2023), marcada pela inclusão de subcotas para pessoas com deficiência e pela implementação das comissões de heteroidentificação. Tais comissões surgem como resposta às pressões dos movimentos sociais para coibir fraudes e garantir a integridade da política pública. Depreende-se que, embora o IFMG tenha avançado na democratização do acesso e na interiorização do ensino, a manutenção do grupo PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), como um bloco único nos editais, representa uma fragilidade. Essa aglutinação dificulta o atendimento às especificidades demográficas regionais e reduz a eficácia das ações afirmativas para cada grupo étnico-racial separadamente, operando um apagamento das distinções históricas entre povos originários e populações negras. Conclui-se que o fortalecimento da política exige um olhar decolonial que reconheça a pluralidade e a reparação histórica de forma efetiva.
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