A (in)constitucionalidade da alta programada e seus reflexos na vida do segurado
Palavras-chave:
Auxílio doença, Alta Programada, Inconstitucionalidade, Prejuízos, SeguradoResumo
A seguridade social compreende os esforços do Estado e de toda a coletividade, destinando-se a garantir o direito a saúde, assistência social e previdência, conforme previsão da Constituição Federal, tutelando por meio de uma rede protetiva. Dessa forma, examina-se de modo singular a espécie Previdência Social com seus respectivos benefícios e serviços aos segurados e seus dependentes, amparando perante os riscos sociais. O benefício auxílio-doença é o objeto de estudo, representando uma prestação previdenciária devida aos segurados que encontram-se incapacitados temporariamente para o exercício de suas atividades laborais. Por outro lado, observa-se as consequências de sua interrupção pelo instituto da Alta Programada sem a averiguação por intermédio de uma nova perícia que o segurado encontra-se apto para retornar ao trabalho. Por fim, aventa-se o pressuposto do instituto ser uma prática inconstitucional, uma vez que resulta em prejuízos para a vida do segurado, violando direitos fundamentais previstos no texto constitucional.
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Referências
BONADIMAN, Daniela. A inconstitucionalidade e a ilegalidade da alta programada. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 118, nov./2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/principal.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13746>. Acesso em 10 de outubro 2016.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. Salvador:JusPodvim, 2014.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário– 19. ed.- Rio de Janeiro: Impetus, 2014.
KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário- 11. ed.- Salvador: JusPODIVM, 2014.
KUKINA, Sérgio. Primeira Turma Considera ilegal alta programada para segurados do INSS. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-INSS>. Acesso em 09 de outubro de 2017.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário- 6. ed.- São Paulo: LTr, 2014.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social- 34. Ed.- São Paulo: Atlas, 2014.
SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário- 10. ed.- São Paulo: Saraiva, 2014.
SILVA JUNIOR, João Silvestre da. Alta Programada Previdenciária: Repercussão social de gestão de benefício auxílio-doença. Revista Laborativa, vol. 3, n. 1, abril. / 2014. Disponível em: <http://ojs.unesp.br/index.php/rlaborativa>. Acesso em 24 de setembro de 2017.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de direito previdenciário- 7. ed.- São Paulo: Atlas, 2014.