A moralidade pública e o comércio internacional
tensão entre a defesa da moralidade pública e as regras do comércio internacional
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p90-113Palavras-chave:
Moralidade pública, OMC, Obrigações Excepcionais, InterpretaçãoResumo
A tarefa de definir o que seria moralidade pública já se revela de difícil consecução se pensarmos apenas no âmbito interno de um país, visto que, dada a vagueza de seus termos, pode engendrar interpretações das mais diversas possíveis. No entanto, tal tarefa torna-se sobremaneira dificultada quando se pensa na definição deste mesmo conceito sob a ótica das regras multilaterais de comércio internacional. Neste sentido, pretende-se presente trabalho apresentar a celeuma consistente na melhor interpretação que se deva dar à exceção da moralidade pública no seio do sistema multilateral de comércio,especificamente em relação ao seu mais importante instrumento, o GATT. Assim, o trabalho divide-se em três partes, sendo que a primeira apresenta de forma breve o GATT, seu histórico de formação, principais objetivos, princípios e obrigações para, em seguida, tratar do conceito e importância das derrogações a estas obrigações. Na segunda parte é especificamente trabalhada a exceção da moralidade pública, com uma apresentação geral do instituto e de suas principais correntes interpretativas, denominadas como maximalista e a minimalista. Na última parte são estudados alguns casos concretos em que o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC foi instado a decidir sobre o tema, bem como é abordado o requisito da necessidade, imposto a medidas que sustentem defender a moralidade pública. Por fim, são apresentadas breve considerações finais em que os objetiva demonstrar a melhor precisão técnica adotada pela corrente minimalista, todavia apresentando considerações que, na compreensão adotada neste trabalho, podem atender as pretensões expostas pelos adeptos da teoria maximalista.
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