A Imunidade Parlamentar Material na Constituição Brasileira de 1988

Autores

  • Clara Bonaparte Pedrosa Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior

Resumo

O presente artigo visa explorar a imunidade parlamentar material dos deputados federais e senadores da República sob a ótica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para isso, faz-se necessário realizar um breve estudo da origem do instituto e apontar a sua evolução ao longo das Constituições brasileiras. Construída esta base, o trabalho aborda os debates da Constituinte de 1987/1988 sobre a imunidade parlamentar material e, posteriormente, os debates parlamentares que levaram à edição da Emenda Constitucional n. 35, de 2001. Por fim, conclui-se que a Constituição brasileira de 1988, em relação às anteriores, foi a que trouxe os maiores avanços para a imunidade parlamentar material, visto que ampliou o instituto no tocante à inviolabilidade civil. Além disso, o instituto harmoniza-se com a Constituição de 1988 em relação ao regime democrático, inerente a esta Constituição pós regime ditatorial, na medida em que garante a ampla liberdade dos parlamentares de expressarem suas opiniões, palavras e votos.

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Biografia do Autor

Clara Bonaparte Pedrosa, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Master of Law pela Harvard Law School. Professor do Programa de graduação e pós-graduação em Direito da PUC Minas. Advogado.

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Publicado

2019-08-28

Como Citar

PEDROSA, Clara Bonaparte; BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. A Imunidade Parlamentar Material na Constituição Brasileira de 1988. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 205–219, 2019. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/20454. Acesso em: 10 ago. 2025.