A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMO FATOR DE LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO PODER DE TRIBUTAR
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2020v5n9p99-110Palavras-chave:
Limitações;, Tributar;, Função Social;, Microempresa;, Empresa de Pequeno PorteResumo
Este trabalho tem como objetivo elucidar o instituto da Função Social da Empresa como limitação ao poder que o Estado possui de tributar, especificamente relacionado a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Para tanto, respalda esta premissa nos princípios da Livre Iniciativa, Preservação da Empresa, Princípio da Isonomia e da Capacidade Contributiva. A observância de tais princípios fundamenta as previsões constitucionais que lecionam no sentido de conferir tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Referências
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 9ª edição, Editora Método, Rio de Janeiro, 2015.
BRASIL, LEI 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 11 de outubro de 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 292 p., 1988.
BRASIL. LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Disponível em : <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm.> Acesso em 27 de setembro de 2016.
BRASIL. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Micro e pequenas empresas geram 27% do PIB do Brasil. Disponível em: < https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD>. Acesso em 13 de maio de 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Conflito de Competência n. 110.250 (2010/0016441-3). Recorrente: VIPLAN. Recorrido: Viação Aérea São Paulo S/A VASP e outros. Relatora: Ministra Fátima Nancy Andrighi. Brasília, 2010.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: parte geral, volume 1. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 15ª edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2016.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira; BARTHOLO, Bruno Paiva. A Função Social da Empresa. In Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro- RJ, 2010.
LOPES, Jecson Girão. A Necessidade da Criação do Estado. In Revista de Filosofia. Amargosa-BA, 2012.
NONES, Nelson. A Função Social da Empresa: sentido e alcance. In Novos Estudos Jurídicos. 2002.
PINTO, Tales dos Santos. Revolução Industrial e o Início do Capitalismo. Disponível em: < http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiageral/revolucao-industrial.htm>. Acesso em 14 de março 2017.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 4ª edição, Editora Método, São Paulo, 2014.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 726, 1996.
BRASIL, LEI 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 11 de outubro de 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 292 p., 1988.
BRASIL. LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Disponível em : <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm.> Acesso em 27 de setembro de 2016.
BRASIL. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Micro e pequenas empresas geram 27% do PIB do Brasil. Disponível em: < https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD>. Acesso em 13 de maio de 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Conflito de Competência n. 110.250 (2010/0016441-3). Recorrente: VIPLAN. Recorrido: Viação Aérea São Paulo S/A VASP e outros. Relatora: Ministra Fátima Nancy Andrighi. Brasília, 2010.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: parte geral, volume 1. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 15ª edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2016.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira; BARTHOLO, Bruno Paiva. A Função Social da Empresa. In Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro- RJ, 2010.
LOPES, Jecson Girão. A Necessidade da Criação do Estado. In Revista de Filosofia. Amargosa-BA, 2012.
NONES, Nelson. A Função Social da Empresa: sentido e alcance. In Novos Estudos Jurídicos. 2002.
PINTO, Tales dos Santos. Revolução Industrial e o Início do Capitalismo. Disponível em: < http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiageral/revolucao-industrial.htm>. Acesso em 14 de março 2017.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 4ª edição, Editora Método, São Paulo, 2014.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 726, 1996.
Downloads
Publicado
2021-03-30
Como Citar
SANTOS, Daniella Miranda; NASCIMENTO, Rubens Vinicius Vieira; ARAÚJO, Gabriela Orrico Andrade. A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMO FATOR DE LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO PODER DE TRIBUTAR. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 5, n. 9, p. 99–110, 2021. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2020v5n9p99-110. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/23716. Acesso em: 17 maio. 2025.
Edição
Seção
Dossiê Ética, Democracia, Pandemia e Inteligência Artificial