A EFETIVIDADE DO DIREITO À VISITA ÍNTIMA NOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DE INTERNAÇÃO
Enfrentamentos sobre a realidade no Estado de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2020v5n9p146-159Palavras-chave:
Palavras-Chave: Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida Socioeducativa de Internação. Visita Íntima.Resumo
RESUMO: o presente trabalho perquiriu a aplicabilidade da visita íntima nos Centros Socioeducativos de Internação do Estado de Minas Gerais, a partir da experiência do Centro Socioeducativo São Cosme de Teófilo Otoni (Brasil), em contexto sistêmico que considere a efetividade dos direitos dos adolescentes. Para tanto, a partir análise de documental e de revisão bibliográfica, o objetivo concentrou-se em entender como os agentes estatais tratam as previsões trazidas pelo ordenamento jurídico brasileiro sobre os direitos sexuais dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Nesse sentido, foram analisadas as diretrizes normativas relacionados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, competente para a tutela da estrutura destinada às medidas socioeducativas. Ao final da pesquisa, concluiu-se que o direito à visita íntima do adolescente ainda é obstado em observância aos destoantes aspectos morais, e, não raras vezes, somente viabilizado a partir de intervenção judicial.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei n.º 2.040, de 28 de setembro de 1871. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annaul de escravos (redigido conforme sua versão original). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM2040.htm. Acesso em 20 set. 2020.
BRASIL. Decreto n. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistência e protecção a menores (redigido conforme sua versão original). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/d17943a.htm. Acesso em 15 mai. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.799, de 5 de novembro de 1941. Transforma o Instituto Sete de Setembro em Serviço de Assistência a Menores e dá outras providências. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3799-5-novembro-1941-413971-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso: 15 mai. 2020.
BRASIL. Lei n.º 4.513, de 1º de dezembro de 1964. Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4513.htm. Acesso em 14 mai. 2020.
BRASIL. Lei n.º 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6697.htm. Acesso em 22 mai. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 10 set. 2020.
BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 15 set. 2020.
BRASIL. Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8242.htm. Acesso em 21 set. 2020.
BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 14 ago. 2020.
BRASIL. Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos: uma prioridade do governo. Ministério da Saúde. Caderno n.º 1, 1ª ed. Brasília: 2005.
BRASIL Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília/DF, 2006. Disponível em: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf. Acesso em 11 mai. 2020
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINADE). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm. Acesso em 20 fev. 2020.
BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde Básica do Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 34. Brasília/DF, 2013.
BRASIL. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Brasília/DF, 2013. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/pdf/plano-nacional-de-atendimento-socioeducativo-diretrizes-e-eixos-operativos-para-o-sinase. Acesso em 10 out. 2020.
BRASIL, Ministério da Justiça. Levantamento Anual de Informações Penitenciárias – junho de 2016. Disponível em: http://justica.gov.br/noticias/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf. Acesso em: 11 dez. 2020.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 21ª ed. Rio de Janeiro: Graal, 1989.
GRECO, Rogério. Atividade Policial. 4ª ed. Niterói, Rio de Janeiro. Ed. Impetus, 2012.
LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum Novarum do Sumo Pontífice Leão XIII. Vaticano, 15 de maio de 1891. Disponível em: http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html. Acesso em 15 set. 2020.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 5ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MATTAR, Laura Davis. Exercício da Sexualidade por Adolescente em Ambientes de Privação de Liberdade. In: Cadernos de Pesquisa, v. 38, n.º 133, São Paulo, jan./abr. 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0100-15742008000100004. Acesso em 20 jun. 2020.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Segurança Pública. Modelo de Gestão do Atendimento Socioeducativo. Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas. Centro Socioeducativo de Teófilo Otoni, CSE-TO, 2009.
MINAS GERAIS. Modelo de Gestão. Procedimento Operacional Padrão (POP) da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - MG, 2009.
MINAS GERAIS. Modelo de Gestão do Atendimento Socioeducativo. Procedimento Operacional Padrão. Secretaria de Estado de Segurança Pública-Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas. 2013.
MINAS GERAIS. Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte/MG, 2014. Disponível em: http://conselhos.social.mg.gov.br/cedca/images/iniciar/Plano_descenal.pdf. Acesso em: 13 set. 2020.
MINAS GERAIS. Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional. Secretaria de Estado de Defesa Social Subsecretaria de Administração Prisional. 2016.
MINAS GERAIS. Curso de Formação Técnico. Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social. Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social EFES. Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas-NTS, 2016.
MIRANDA, Camila de Almeida; SOARES, Igor Alves Noberto. Aspectos controvertidos da redução da imputabilidade penal: uma reflexão à luz dos Direitos Humanos. In: RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; JESUS, Thiago Alisson Cardoso de (Org.). Direito Penal, Processo e Constitucional. Florianópolis: CONPEDI, 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. Disponível em:<https://www.mprs.mp.br/areas/infancia/arquivos/sinase.pdf>. Acesso em 10 jul. 2020. SINASE. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília-DF, 2010.
SAINT-HILAIRE, Auguste. Viagem ao Rio Grande do Sul. Brasília: Editora do Senado Federal, 2002.
SOARES, Igor Alves Noberto. O Estado Moderno e o exercício da democracia: a construção do paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito enquanto práxis para a emancipação da pessoa huaman. In: OLIVEIRA, Ariete Pontes de; SOARES, Igor Alves Noberto (org.). Democracia, Resistência e Direitos Fundamentais: os 30 anos de promulgação da Constituição da República de 1988. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2019.