O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NA ATIVIDADE JORNALÍSTICA COMO CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO DOS CRIMES RELACIONADOS À DISSEMINAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2022v7n13p284-300Palavras-chave:
Atividade jornalística, Exercício regular de direito, Estado Democrático de Direito, Comunicação enganosaResumo
O desenvolvimento da tecnologia da comunicação no ambiente das mídias digitais, apesar de ter possibilitado o acesso mais facilitado à informação, deu origem a um campo fértil para a disseminação de informações falsas ou fraudadas, inclusive, sob o manto do anonimato. A partir dessa nova realidade, a comunicação enganosa passou a ser utilizada em massa para fins político-eleitorais, travestida de atividade jornalística legítima, seja para ofender a honra ou imagem de um candidato ou partido político, ou para descredibilizar as instituições democráticas, interferindo sobremaneira no processo eleitoral e, por via de consequência, abalando as estruturas do Estado Democrático de Direito. Nessa linha, este trabalho visa compreender os atuais mecanismos de defesa do Estado Democrático de Direito brasileiro em face da revolução da comunicação. Para tanto, pretende-se investigar e definir os limites da atividade jornalística no contexto da disseminação de informação enganosa, buscando delimitar a fronteira entre o lícito e o ilícito no exercício do jornalismo profissional, sem perder de vista o direito à informação constitucionalmente previsto. Assim, busca-se examinar em que medida a atividade jornalística está acobertada pelo exercício regular de direito como causa excludente de ilicitude, a partir da investigação das normas penais passíveis de alcançar eventuais condutas praticadas por um jornalista.
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