A renegociação dos contratos de commodities a termo em tempos de calamidades como efetivação da justiça
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2024v9n17p242-256Palavras-chave:
Globalização, Legitimidade, Renegociação, Boa-fé objetivaResumo
calamidades como efetivação da justiça. Tal estudo se mostra pertinente em razão da resistência doutrinária e jurisprudencial acerca da dita renegociação; resistência que se fundamenta nos efeitos econômicos negativos da renegociação e que esses devem ser internalizados pelo devedor. No entanto, como se verá, a base dogmática da interpretação dos negócios jurídicos contemporâneos enseja a boa fé e seus deveres anexos, os quais traduzem um dever de renegociar quando acontecimentos imprevisíveis quebram a base do negócio jurídico. É em razão disso, que se faz necessário analisar o contexto político, econômico e a base filosófica capaz de dar legitimidade ao instituto da renegociação aos ditos contratos. Isto porque a globalização da economia deixa um vazio de legitimidade para o direito público, no entanto, o direito privado, apesar de estar posto como instrumento da razão prática, não existe para se subjugar ao mercado e sim para concretizar a justiça social no que tange a moralidade das ações esperadas pela razão. Isso tudo com o procedimento metodológico da pesquisa bibliográfica, com a revisão de obras de autores contemporâneos que se debruçaram sobre os efeitos da globalização no direito e as consequências para o direito privado, sobre o fundamento sociológico da autoridade normativa, bem como a teoria da quebra da base do negócio jurídico como instrumento jurídico para a legitimidade da renegociação do dito contrato, a despeito da resistência jurisprudencial apresentada, tudo a partir do método dedutivo. O estudo tem modalidade crítica de caráter teórico, espera-se, ao fim, auxiliar no debate sobre o tema
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