Compatibilidade do instituto das actas con acuerdo ao sistema de resolução de conflitos do direito tributário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p251-263Palavras-chave:
Hiperlitigiosidade;, Actas con Acuerdos, AutocompositivosResumo
O objetivo deste estudo multidisciplinar é identificar e entender os marcos legais dos estudos sobre a hiperlitigiosidade fiscal que assola o poder judiciário e tribunais administrativos ao passo que, incentivando a troca de conhecimentos entre Brasil e Espanha, cita a experiência do país europeu na busca de uma solução não litigiosa para os conflitos tributários a partir do instituto das Actas con Acuerdos. Para isso, a partir de um processo metodológico de revisão bibliográfica de enfoque dedutivo tratar-se-á da tutela jurisdicional fiscal e da hiperlitigiosidade no Brasil, por meio de dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da abordagem do histórico de legislações que foram desenvolvidas ao longo dos anos. Desta forma, na tentativa de elucidar o referido problema, o presente artigo apresentará possíveis soluções não conflituosas para essa hiperlitigiosidade fiscal, como o instituto espanhol das Actas con Acuerdo, que pode servir como inspiração para a criação de mais institutos autocompositivos de solução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo na fase prévia ao lançamento do tributo. Assim, ao final do estudo são apresentados dois modelos alternativos de resolução de litígios instituídos em solo pátrio, concluindo que das soluções que vem sendo apresentadas pelo governo federal nenhuma se assemelhou à proposta espanhola de negociação de uma solução dialógica para os possíveis conflitos que poderiam vir a surgir, ainda na fase administrativa de lançamento do crédito tributário, permitindo que o contribuinte participe do processo de formação da sua própria dívida com a oportunidade de discutir não apenas o próprio processo de fiscalização, mas as normas tributárias que fundamentaram a imputação de débito. Ao contrário da solução trazida pelo município de Porto Alegre – RS que, trouxe um modelo de mediação de litígios fiscais que se adequa perfeitamente ao instituto das Actas con Acuerdo e tem potencial para diminuir a morosidade do poder judiciário e tornar a relação entre fisco e contribuintes menos conflituosa, além de trazer mais confiança e segurança jurídica na relação entre Administração e contribuinte.
Palavras-chaves: Hiperlitigiosidade; Actas con Acuerdos; Autocompositivos
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