Decretos regulamentadores do Estatuto do Desarmamento e violação do princípio da legalidade penal
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p324-336Palavras-chave:
Estatuto do desarmamento, Norma penal, Princípio da legalidade, Decretos regulamentadoresResumo
O presente trabalho busca analisar criticamente a sucessão desorganizada e atécnica de decretos presidenciais na regulamentação do Estatuto do Desarmamento entre os anos de 2018 a 2022. Apesar de os decretos regulamentares expedidos à época já terem sido substituídos com o advento do novo Governo Federal, no ano de 2023, a análise do tema mantém-se pertinente para que não se repitam futuramente e inspirem maior cautela no trato das normas penais em branco. Para o desenvolvimento do trabalho, adotar-se-á pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisando a norma complementadora pelo princípio da legalidade e seus consectários, concluindo pela eventual violação do princípio insculpido no artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal, nos tratados internacionais de direitos humanos como a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, repetido, finalmente, no artigo 1º do Código Penal. É de se ressaltar que, apesar do presente estudo ser voltado ao Estatuto do Desarmamento, as premissas e conclusões obtidas podem ser aproveitadas e aplicadas às demais legislações penais que recebem complementação por atos normativos regulamentares - especialmente se se tratar de atos infralegais. Ultimada a pesquisa proposta e pormenorizados seus reflexos práticos e técnicos na aplicação da lei penal, constata-se que não houve a devida observância ao princípio da legalidade, ainda que a norma complementadora seja expedida via decreto presidencial, uma vez que as normas penais em branco ainda se submetem às limitações principiológicas e dogmáticas que devem nortear e disciplinar a lei penal em um Estado Democrático de Direito, que deve ter como fim último e inarredável a contenção do poder punitivo segundo as diretrizes de um direito penal compatível com o sistema de Estado adotado expressamente na Constituição Federal.
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