Notas sobre o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
Palavras-chave:
Poder Judiciário, Administração Pública, JurisprudênciaResumo
Quando o Poder Judiciário é acionado para controlar o exercício do poder sancionador da Administração Pública, especificamente no âmbito do processo administrativo disciplinar (PAD), esse fenômeno pode ser denominado “controle jurisdicional do PAD”. Nesse contexto, houve ampla discussão nos tribunais até a uniformização do entendimento consolidado na Súmula nº 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe a atuação do Judiciário à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato nos PADs, sem adentrar no mérito administrativo, exceto nos casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade da sanção aplicada. O artigo analisa o controle jurisdicional do PAD à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, partindo da seguinte questão-problema: de que modo o Poder Judiciário pode realizar o controle do PAD? Para isso, investe-se em pesquisa qualitativa, de natureza aplicada e com objetivos exploratórios, sistematizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental, orientando uma revisão da jurisprudência e a formulação de um posicionamento crítico sobre a temática.
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