Entre a lei, a jurisprudência e a doutrina juridicopsicológica
aplicação de um modelo legal para exame psicológico em concursos públicos
Palavras-chave:
Psicotécnico, Avaliação psicológica, Exame psicológico, Concurso público, Doutrina juridicopsicológicaResumo
Questões que perpassam o Direito e, ao mesmo tempo, envolvem a Psicologia devem ter tratativa multidisciplinar com um aprofundamento substancial. Caso outro, corre-se o risco de se reduzir a complexidade da matéria a um ou outro aspecto quando, ao revés, não se pode prescindir de ambos à sua total compreensão. É o caso da Avaliação Psicológica em concursos públicos, cujo entendimento só é possível à luz do conhecimento da Ciência Psicológica e do Direito, conforme advoga e preconiza a Doutrina Juridicopsicológica. Nesse sentido, a presente análise visa investigar a eficácia do IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002 em caso de vício insanável em processo avaliativo de candidato a cargo público – a Apelação Civil (AC) 10024121339568001 MG –, a partir de um Modelo Legal de Avaliação Psicológica para concurso público proposto por Gonçalves (2020, 2021). Como objetivos específicos, buscou-se: 1) apresentar pontos relevantes da decisão proferida na Apelação Cível; 2) apresentar o Modelo Legal de Avaliação Psicológica para concursos públicos; 3) analisar, sob esse modelo, a aludida AC; 4) demonstrar a necessidade de se aplicar o referido modelo, a fim de reduzir questões como as do caso acima; e, finalmente, 5) demonstrar a necessidade urgente de reformulação no entendimento (IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002) acerca da matéria em pauta. Metodologicamente, realizou-se uma pesquisa bibliográfica na legislação, literatura, doutrina e jurisprudência, e procedeu-se de modo dedutivo e indutivo na análise da matéria em tela, de modo a evidenciar as devidas implicações. Concluiu-se que o modelo apresentado constitui um paradigma promissor à solução de problemas de natureza similar.
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