Entre omissões legislativas e incertezas jurisprudenciais
os entraves atinentes ao registro dos atos constitutivos das organizações religiosas e as repercussões críticas à ordem constitucional
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p157-166Palavras-chave:
Organizações religiosas, Registro, Direito privadoResumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma reflexão acerca do instituto das organizações religiosas, pessoas jurídicas de direito privado, que exercem função indispensável para a sociedade e a ordem constitucional. Apesar de sua relevância inafastável, sofre ataques à sua existência, mediante omissões legislativas e jurisprudências inseguras. Neste sentido, dentre os diversos obstáculos enfrentados pelas entidades religiosas, tem-se a situação do registro dos atos constitutivos. Desta maneira, o respectivo artigo irá adentrar nos entraves vivenciados, a omissão formal e material relativa ao registro das organizações religiosas, demonstrar as repercussões críticas desta carência legal e potenciais remédios para a garantia da integridade do sistema constitucional vigente.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
BRASIL. Lei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003.
GIUMBELLI, Emerson. A vida jurídica das igrejas: observações sobre minorias religiosas em quatro países. Porto Alegre, RS. 2017.
OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de. As organizações religiosas como pessoa jurídica de direito privado. Belo Horizonte, MG: Fórum, 2022.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação Cível nº 0000257-76.2020.8.19.0080-RJ. Julgamento: 2021
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de SANTA CATARINA. Apelação Cível, 2009.017577-SC. Julgamento: 2009.
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