Entre omissões legislativas e incertezas jurisprudenciais

os entraves atinentes ao registro dos atos constitutivos das organizações religiosas e as repercussões críticas à ordem constitucional

Autores

  • Ana Luísa Coelho Albuquerque Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • André Anderson Gonçalves de Oliveira Mestrando em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira Professor da Faculdade Mineira de Direito. Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p157-166

Palavras-chave:

Organizações religiosas, Registro, Direito privado

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar uma reflexão acerca do instituto das organizações religiosas, pessoas jurídicas de direito privado, que exercem função indispensável para a sociedade e a ordem constitucional. Apesar de sua relevância inafastável, sofre ataques à sua existência, mediante omissões legislativas e jurisprudências inseguras. Neste sentido, dentre os diversos obstáculos enfrentados pelas entidades religiosas, tem-se a situação do registro dos atos constitutivos. Desta maneira, o respectivo artigo irá adentrar nos entraves vivenciados, a omissão formal e material relativa ao registro das organizações religiosas, demonstrar as repercussões críticas desta carência legal e potenciais remédios para a garantia da integridade do sistema constitucional vigente.

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Referências

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Publicado

2025-06-04

Como Citar

ALBUQUERQUE, Ana Luísa Coelho; OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de. Entre omissões legislativas e incertezas jurisprudenciais: os entraves atinentes ao registro dos atos constitutivos das organizações religiosas e as repercussões críticas à ordem constitucional. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 10, n. 18, p. 157–166, 2025. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p157-166. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/34857. Acesso em: 20 ago. 2025.