A (des)necessidade do termo de consentimento livre e esclarecido em projetos parentais post mortem

Autores

  • Guilherme Soares de Araújo Mestre em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p167-186

Palavras-chave:

Reprodução Assistida post mortem, Consentimento, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Manifestação de Vontade para Procriação

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar estritamente a questão do consentimento na reprodução humana assistida post mortem, buscando obter esclarecimentos na doutrina e na legislação sobre a (des)necessidade de manifestação expressa em vida do titular acerca do uso do material genético cripreservado, em caso de falecimento, e como deve se dá esta manifestação, se a manifestação de vontade procriativa deve ser expressa, ou poderia ser presumida, se há um limite temporal para exercer a manifestação de vontade em projetos parentais post mortem, e se poderia ser suprida por outros vetores e pela reconstrução judicial da vontade procriativa.

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Publicado

2025-06-04

Como Citar

ARAÚJO, Guilherme Soares de. A (des)necessidade do termo de consentimento livre e esclarecido em projetos parentais post mortem. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 10, n. 18, p. 167–186, 2025. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2025v10n18p167-186. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/35856. Acesso em: 20 ago. 2025.