A inconstitucionalidade da vedação ao livramento condicional ao reincidente condenado por feminicídio
crítica criminológica e individualização da pena
Palavras-chave:
Direito Penal, Feminicídio, Princípio da individualização da pena, Lei 14.994 de 2024Resumo
O artigo tem como objetivo analisar a vedação ao livramento condicional para reincidentes condenados por feminicídio, instituída pela Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, sob a ótica da inconstitucionalidade e da violação do princípio da individualização da pena. A metodologia adotada inclui uma abordagem bibliográfica, histórico-legislativa e análise de dados quantitativos, com dados primários que evidenciam o aumento dos casos de feminicídio. A pesquisa explora a crescente tendência de punitivismo no sistema penal brasileiro no contexto da violência contra a mulher, destacando que, apesar do endurecimento das penas, os índices de violência não demonstram redução significativa. Dada a recente promulgação da lei, ainda não há estudos aprofundados sobre seus impactos, o que confere caráter inédito e relevância à presente análise. Conclui-se que a proibição ao livramento condicional para reincidentes condenados por feminicídio cria uma situação análoga ao criticado regime integralmente fechado, ignorando a função ressocializadora da pena, violando os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, ao modo que não contribui para o combate ao feminicídio.Downloads
Referências
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