Alocação do direito canônico nas oito Escolas do Renascimento do direito romano ocidental

Autores

  • Henrique Zanola Paiva 31999034520
  • Dimas Ferreira Lopes PUC Minas

Palavras-chave:

Corpus Iuris Canonici, Direito Romano, Escolas jurídicas, Fontes do Direito Canônico

Resumo

A presente investigação possui como o mais destacado de seus objetivos correlacionar o direito canônico com as oito Escolas do renascimento do direito romano ocidental. As Escolas consideradas neste trabalho são: Escola dos Glosadores, Escola dos Pós-Glosadores, Escola dos Humanistas, Escola dos Práticos, Escola de Direito Natural, Escola Exegética, Escola Histórica e Escola Pandectista. Antes do surgimento das Escolas, o direito medieval se materializava, essencialmente, através do direito canônico e de normas consuetudinárias locais. A investigação empenha-se em exprimir as evoluções metodológicas, bem como demonstrar as idiossincrasias do direito canônico diante da intervenção engendrada pelas Escolas. Nessa toada, dedica-se, brevemente, em apresentar elementos basilares da Idade Moderna e da Idade Contemporânea como pano de fundo sócio-político para a análise das referidas Escolas.

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Publicado

2026-02-13

Como Citar

PAIVA, Henrique Zanola; LOPES, Dimas Ferreira. Alocação do direito canônico nas oito Escolas do Renascimento do direito romano ocidental . Virtuajus, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, 2026. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/36796. Acesso em: 18 fev. 2026.