Nacionalismo, Soberania e Estado

da Constituição de 1891 à Constituição de 1988: convergências, avanços e implicações

Autores

  • Alberico Alves da Silva Filho Mestre em Filosofia pela UFMG, doutor em Direito pela PUC Minas, professor adjunto V da PUC Minas, advogado.

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2025v10n19p129-143

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Modernidade, Memória, Identidade social

Resumo

A proposta que guia esta análise busca correlacionar algumas premissas teóricas, unificando a análise da linguagem, com a teoria da significação e a concepção sociológico-filosófica atinente à construção social da realidade. Com base nesses referenciais busca-se reconstruir o entendimento da formação da cidadania no Brasil, comparando os efeitos da Constituição de 1891 com aqueles possibilitados pela Constituição de 1988.  

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Publicado

2025-10-23

Como Citar

SILVA FILHO, Alberico Alves da. Nacionalismo, Soberania e Estado: da Constituição de 1891 à Constituição de 1988: convergências, avanços e implicações. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 129–143, 2025. DOI: 10.5752/P.1678-3425.2025v10n19p129-143. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/36836. Acesso em: 12 nov. 2025.

Edição

Seção

Dossiê Direitos Constitucionais e Soberania