Autonomia da pessoa idosa e os limites da interferência familiar nas decisões pessoais e patrimoniais
entre proteção, cuidado e violação de direitos da personalidade
Palavras-chave:
Autonomia existencial, Pessoa idosa, Paternalismo jurídico, Direitos da personalidadeResumo
O artigo examina os limites da interferência familiar nas decisões pessoais e patrimoniais da pessoa idosa, a partir da tensão entre proteção e autonomia no Estado Constitucional contemporâneo. Parte-se da premissa de que a velhice, por si só, não implica incapacidade civil, sendo inadequada qualquer presunção de substituição automática da vontade com fundamento exclusivo na idade. Com base em abordagem dogmático-constitucional, desenvolvida por meio de análise qualitativa da Constituição Federal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Código Civil, articulada à doutrina civil-constitucional e à jurisprudência, o estudo problematiza o risco de o discurso protetivo converter-se em mecanismo de controle e silenciamento. A investigação percorre quatro eixos centrais: (i) a crítica ao paternalismo jurídico e à utilização acrítica de argumentos axiológicos na justificação de intervenções familiares; (ii) a autonomia existencial nas decisões em saúde, com ênfase no direito de consentir e dissentir, inclusive diante da finitude; (iii) as decisões patrimoniais e a distinção entre proteção legítima e violência financeira; e (iv) a alienação parental inversa e a violência psicológica como formas de violação do dever jurídico de cuidado. Ao final, propõem-se critérios normativos para aferir a legitimidade da intervenção familiar — incapacidade concreta, proporcionalidade, vedação à substituição automática da vontade, promoção do protagonismo e respeito à construção biográfica — com o objetivo de evitar que a retórica da proteção redunde em violação dos direitos da personalidade. Sustenta-se que a verdadeira tutela jurídica do envelhecimento deve fortalecer, e não suprimir, a autonomia existencial da pessoa idosa.
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