Estado de Exceção e Supressão das Liberdades: da normatização francesa à pragmática da contemporaneidade
Resumo
Durante o período revolucionário francês do final do século XVIII, a primeira Constituição francesa adotou o instituto constitucional do estado de sítio. Inicialmente considerado como medida de caráter militar, o dispositivo sofreria progressivas adequações para emergências externas e internas e se converteria, com o passar do tempo, na noção iniciada no século XIX do que entendemos como estado de exceção. Essa perspectiva excepcional de administração de crises introduziria a formalização da suspensão de algumas garantias constitucionais. Neste sentido, o presente artigo procura relacionar a gênese da noção de exceção no período revolucionário francês com a perspectiva do filósofo italiano Giorgio Agamben de exceção como paradigma da contemporaneidade pelo viés da supressão das liberdades. Para isso, tomam-se como fontes de pesquisa documentos franceses dos séculos XVIII e XIX e as reflexões de Agamben registradas em sua obra filosófica. Analisando esses materiais, nota-se que o estado de exceção extrapolou elaborações constitucionais de suas raízes revolucionárias na França, envolvendo aspectos e situações mais amplos que permeiam a contemporaneidade.
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