OS INTERESSES ANTAGÔNICOS DE PLANEJAMENTO VINCULADOS AO CONJUNTO URBANO LAGOINHA, BONFIM E CARLOS PRATES
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2316-1752.2022v29n43p84-122Palavras-chave:
Patrimônio cultural, Planejamento Urbano, Conjuntos Urbanos, Operação Urbana ConsorciadaResumo
Sobre a política patrimonial conduzida em Belo Horizonte destaca-se, como ação de proteção instituída na esfera do planejamento urbano, a definição dos Conjuntos Urbanos. Uma das regiões que tem sido reconhecida como de importância histórico-cultural compreende os bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates. Contudo, presencia-se divergência de interesses de preservação e renovação urbana na região – de um lado, representado pela manutenção da sua importância patrimonial por meio da instituição do Conjunto Urbano Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates (Deliberação Nº 193/2016) e, de outro, pela proposta da Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos/Pedro I – Leste-Oeste (OUC ACLO) e do Plano de Qualificação Urbanística Centro-Lagoinha (2021). Assim, define-se como objetivo geral do artigo compreender como as práticas preservacionistas que incidem no Conjunto Urbano Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates e os interesses mercadológicos, expressos a partir das diretrizes da OUC ACLO e do Plano de Qualificação Urbanística Centro-Lagoinha, instigam interesses conflitantes de planejamento urbano entre diferentes instâncias públicas que atuam na cidade.
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