Dossiê | Diferença e diferimento: Estudos sobre o presente
Curadoria: Raffaele De Giorgi - Università del Salento (Italia), Giovanna Truda - Università degli studi di Salerno (Italia) e Juliana Neuenschwander de Magalhães – Universidade Federal do Rio de Janeiro (Brasil).
Talvez, mais do que nunca, o presente da sociedade moderna se apresenta como tempo da diferença e do diferir, da incerteza e do risco. As velhas formas de estabilidade, as delimitações estatais, as tecnologias de vigilância, as organizações dos sistemas sociais aparecem, ao mesmo tempo, redundantes e ineficazes, arcaicas e violentas: incapazes de vincular o tempo, de reduzir a incerteza do futuro, de estabilizar as expectativas de comportamento.
A semântica política e jurídica, que encontrou a sua legitimidade na ideia de autopreservação da razão, é incapaz de conter, apreender, qualificar conceitualmente o presente. As distinções conceptuais políticas e jurídicas modernas, com as suas instáveis determinações, estão expostas a contínuas ameaças e se revelam autodestrutivas. Diante da expansão do espaço da alteridade, as respostas ainda parecem ser em grande parte internas à lógica da antiga teologia política. De um lado, o estado, a soberania, a decisão, o estado de exceção; do outro, os direitos humanos, os valores, a singularidade dos indivíduos, como formas de recomposição de uma razão comum.
Contudo, o que nos parece caracterizar o tempo-espaço da sociedade do risco são as alteridades múltiplas e excedentes, resistentes e indisciplinadas ao léxico conceptual da teologia política. Diferenças que não se deixam dialetizar na lógica da identidade. A partir daqui derivam pelo menos duas ordens de problemas sobre os quais gostaríamos de refletir.
A primeira diz respeito à relação entre teoria e atualidade. A razão moderna, a razão iluminista, pensou esta relação em termos de crítica. A crítica teria permitido julgar o passado, através de uma antecipação do futuro no presente. Desse modo, a teoria, enquanto crítica, poderia descrever a si mesma como uma propedêutica, como uma premissa destinada a culminar numa indicação, numa práxis; o intelectual crítico poderia assim representar-se como supervisor do universal. Uma ficção que permitiria temporalizar a diferença, reduzir a complexidade e pensar o futuro como tempo e espaço do dever-ser. Uma ficção que poderia funcionar ocultando e mantendo latentes as condições do próprio observar. Agora, na contextualidade do acontecer da sociedade do mundo, uma vez que os pressupostos a partir dos quais a crítica pretendia falar a linguagem do universal se descobriram infundados e contingentes, acreditamos que é necessário um deslocamento de prospectiva, um trabalho sobre os limites e as margens, capaz de tematizar a auto implicação da teoria no próprio objeto.
A segunda ordem de problemas tem caráter operacional e diz respeito aos mecanismos com os quais, no presente, a diferença é construída, tratada, isolada e excluída. Ao nível da estrutura da sociedade, se estabilizam operações de contenção, resistência e bloqueio da complexidade. A complexidade é considerada uma ameaça. O excesso de possibilidades de ação é um excedente ameaçador. Estes excedentes devem ser controlados, pois constituem uma ameaça imanente e, portanto, estão colocados dentro dos limites do direito. Desta forma, a emergência estabiliza-se e a política e o direito transformam-se numa tecnologia de distribuição e gestão desigual de riscos, incorporando estruturas de seletividade de acesso e limitação do espaço de ação. E é precisamente sobre estes temas que gostaríamos de refletir e em particular sobre a relação central entre direito, política e alteridade. Como é que esta relação toma corpo quando as antigas formas de organização se desintegram? Quais os limites do direito diante da alteridade que ocupa o presente?
As submissões de artigos serão iniciadas no dia 20 de junho e encerradas no dia 15 de outubro de 2024. As diretrizes para autores devem ser observadas integralmente, conforme normas disponibilizadas no site da Revista da Faculdade Mineira de Direito.
Português
English
Español