DISRUPÇÃO, ECONOMIA COMPARTILHADA E O FENÔMENO UBER

Autores

  • Maria Cecília Máximo Teodoro Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Thais Claudia D'Afonseca da Silva Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Maria Antonieta Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato

Palavras-chave:

disrupção, economia compartilhada, uber, vínculo de emprego

Resumo

A era da informação, marcada por avanço tecnológico nunca antes visto, traz impactos no mundo do trabalho. Surgem situações jamais imaginadas, especialmente se comparadas aos modelos produtivos até então existentes. Algumas dessas novidades trazem, em verdade, uma velha fórmula de exploração do trabalho humano. Neste cenário, a Uber, empresa multinacional norte-americana, despontou no mercado mundial recentemente como uma gigante do Vale do Silício, utilizando-se do conceito de economia disruptiva em rede, sob o argumento de fornecer um aplicativo a milhões de motoristas que, pelo uso deste, prestam serviço de transporte privado a outros milhões (muitos) de passageiros, em centenas de cidades espalhadas mundo afora. Outro conceito aproveitado pela Uber para desenvolver seu modelo de negócio é o conceito de economia compartilhada, pelo qual a empresa explica que ela, por si mesma, não presta nenhum serviço aos seus usuários, mas apenas fornece um instrumento tecnológico para que estes se relacionem entre si, segundo seus próprios interesses, ou seja, “peer to peer4 . Sendo assim, a Uber apenas teria a missão de conectar pessoas interessadas em oferecer o serviço de transporte privado de passageiros a pessoas interessadas(buscando contratar) em contratar tais serviços. Sob estes dois paradigmas, a Uber se define como uma empresa de tecnologia. Apesar disso, e observando o arranjo da empresa quanto ao formato imposto aos motoristas, a Uber tem enfrentado importantes questionamentos em todos os países em que atua, especialmente quanto à relação jurídica fixada entre ela e seus motoristas – trata-se de trabalho autônomo ou há elementos suficientes para a fixação do vínculo empregatício? O presente artigo, destaca, sem querer esgotar o tema, que da análise do caso concreto emerge a relação empregatícia entre Uber e motoristas, estando presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.

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Biografia do Autor

Maria Cecília Máximo Teodoro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Castilla-La Mancha, professora de Direito do Trabalho do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

Thais Claudia D'Afonseca da Silva, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Direito do Trabalho e Professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

Maria Antonieta, Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

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Publicado

2017-04-24