JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DAS RELAÇÕES SOCIAIS EM REVISTA – A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ E A MODERNIZAÇÃO DA TRADIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2021v24n47p442-468Palavras-chave:
Judicialização, Relações de trabalho, Modernização da tradiçãoResumo
Resumo
O transcurso dos trinta e um anos da publicação da Constituição Federal permite uma análise retrospectiva do cenário dentro do qual desenvolveu-se o processo de judicialização da política e das relações sociais, no Brasil.
Nesse artigo pretendo explorar o processo de judicialização das relações de trabalho que antecede ao período de vigência da Constituição Federal de 1988 e seus fortes vínculos com o processo de modernização brasileiro.
Nessa perspectiva sustento que, a partir dos anos 1930, o sistema jurídico laboral teria sido instrumentalizado para atuar como um dos pilares de uma renovada articulação entre a vida social e os sistemas econômico e político. Por outro lado, destaco como tal arranjo teria sido funcional para a preservação dos interesses hegemônicos e a chamada “modernização da tradição”, conceito que estrutura o argumento.
A hipótese é de que a estratégia da judicialização, rearticulada desde os anos 1980, encontrou seus limites ao replicar o deslocamento para o campo jurídico e defini-lo como espaço privilegiado para fazer avançar o projeto político inscrito no texto constitucional.
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