ESTUDO DE DECISÕES JUDICIAIS

CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA DEFINIÇÃO DA CAPACIDADE CIVIL NAS DECISÕES DE ESTERILIZAÇÃO EM MULHERES COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n55p3-33

Palavras-chave:

Estudo de decisões Judiciais, Esterilização em mulheres com deficiência intelectual, Capacidade Civil, Planejamento Familiar

Resumo

O presente trabalho pretende responder ao seguinte problema de pesquisa: há critérios objetivos aplicados nas decisões judiciais autorizadoras de esterilização compulsória em mulheres com deficiência intelectual para definição da (in) capacidade? Para isso é necessário abordar os temas: o livre convencimento na fundamentação de decisões sobre esterilização, na perspectiva de 2 casos de repercussão em 2017; explicar e descrever como se desenvolveu a coleta de amostra de a ser analisada para responder à problemática. Como metodologia, adota-se a abordagem qualitativa-quantitativa, mediante dados secundários obtidos com a verificação dos relatórios e fundamentos de decisões judiciais sob a perspectiva da Metodologia da Análise de Decisões (MAD). As decisões judiciais são oriundas dos Tribunais de Justiça dos 27 Estados da Federação e Tribunais Superiores que estão dispostas no site oficial de cada Tribunal. Conclui-se pela ausência de critérios objetivos que contribuem na construção dos julgamentos, principalmente em razão da falta de regulamentação da Lei de Planejamento Familiar. Dentre as 27 decisões entre as 112 analisadas, apenas 3 apontam de forma clara as justificativas para definição da (in)capacidade da mulher com deficiência intelectual, quais sejam: laudo por perito oficial para atestar condição física e mental; laudo médico e estudo social.

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Biografia do Autor

Ana Beatriz de Mendonça Barroso, Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas - Direito Constitucional nas Relações Existenciais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Assessora Jurídica do Diretor Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Email: beatrizmendoncca07@gmail.com/ Orcid:https://orcid.org/0000-0002-6021-4903

Eduardo Rocha Dias , Universidade de Fortaleza

 Professor do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, Doutor em Direito, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União. E-mail: eduardorochadias@unifor.br. Se precisar de ORCID é https://orcid.org/0000-0003-0972-354X

 

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Publicado

2025-08-22