CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTEÚDO DA ELEMENTAR TÍPICA “VANTAGEM INDEVIDA” NOS DELITOS DE CORRUPÇÃO (ATIVA E PASSIVA) E NO ILÍCITO PREVISTO NO ART. 5º, INCISO I, DA LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2025v28n55p200-220Palavras-chave:
Corrupção ativa, Corrupção passiva, Lei Anticorrupção, Vantagem IndevidaResumo
O presente estudo pretende discutir o conteúdo da elementar “vantagem indevida”, que integra a previsão típica dos delitos de corrupção ativa e passiva. Para tanto, propõe-se a examinar as reflexões doutrinárias a respeito da matéria, a fim de delas extrair apontamentos que indiquem um conteúdo específico para a natureza indébita da vantagem, independente dos demais elementos típicos. Ademais, almeja-se analisar, por meio de pesquisa bibliográfica, a significação do mesmo termo no ilícito previsto no art. 5º, inciso I, da “Lei Anticorrupção”. Ocorre que, nos crimes de corrupção, o termo “vantagem indevida” vem acompanhado de outros elementos, que estabelecem a venalidade do servidor público como requisito para a configuração do ilícito. Por sua vez, no recém mencionado ilícito da “Lei Anticorrupção”, a conduta proibida tem seu conteúdo quase que exclusivamente centrado no elemento “vantagem indevida”. Assim sendo, parece necessário definir o significado específico de tal expressão. A pesquisa realizada indicará qual a percepção predominante na doutrina brasileira a respeito daquilo que define o caráter indébito da vantagem – e indicará que tal conceito se mostra insuficiente para delimitação do ilícito previsto no art. 5º, inciso I, da “Lei Anticorrupção”. Ao final, serão propostas medidas para enfrentamento da problemática evidenciada.
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