O FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM PERSPECTIVA ECLÉTICA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2010v13n26p18
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2010v13n26p18Palabras clave:
Fato gerador. Contribuição previdenciária. Interpretação ecléticaResumen
Neste artigo apresenta-se uma análise crítica das diversas interpretações existentes na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o fato gerador da contribuição previdenciária das empresas. A partir desta análise e da interpretação dos artigos 195, I, ‘a’ e 114, VIII da Constituição Federal à luz de alguns dos princípios da moderna hermenêutica constitucional evidencia-se que estes permitem uma exegese eclética dos citados comandos normativos, ao mesmo tempo em que suplanta os pontos falhos observados nas teorias existentes. Da exegese que se propõe, observa-se também a possibilidade de se extrair do art. 195, I, ‘a’ a coexistência de duplo fato gerador da contribuição previdenciária patronal. Assim, afirma-se que, com o advento da Emenda 20/98, foi ampliado o texto constitucional ao ser adicionado ao fato gerador consistente na prestação de serviços o que reconhece ser o pagamento de rendimentos outro fato gerador da contribuição previdenciária. Ao final, constata-se que essa novel interpretação ainda proporciona solução pluralística integradora otimizada, posto que harmoniza aparente antinomia existente entre distintos dispositivos da lei de custeio ao conformá-los à Lei Fundamental.
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