O DIREITO DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES DE CONSUMO VIRTUAIS - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p119

Autores

  • Michael César Silva PUC Minas
  • Wellington Fonseca Dos Santos Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p119

Palavras-chave:

Direito do consumidor - internet - comércio eletrônico – lojas virtuais - boa-fé objetiva

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo viabilizadas pelo comércio eletrônico, em específico o comércio varejista das lojas virtuais. A expansão da internet na rede mundial e a popularização de sua utilização pela sociedade de consumo como meio célere, facilitador de busca aos mais diversos produtos e serviços para atender aos seus anseios e necessidades em uma economia globalizada, rompeu fronteiras geográficas e presenciais para se contratar. Obviamente, o Direito, como ciência que perscruta o mover social, não deixaria de abarcar em sua ampla seara protetiva o consumidor nessas relações comerciais – essencialmente do seu direito de se arrepender do negócio jurídico realizado, dentro dos parâmetros definidos em lei.

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Biografia do Autor

Michael César Silva, PUC Minas

Doutorando e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito de Empresa pelo Instituto de Educação Continuada (IEC) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Advogado.

Wellington Fonseca Dos Santos, Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus

Pós-graduando em Direito Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Promove. Coordenador de Atendimento e Suporte Técnico da PRODABEL (Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A).

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Publicado

2012-12-10