A PREVENÇÃO COMO FORMA DE COMBATER OS INFORTÚNIOS LABORAIS E DE PROMOVER A DIGNIDADE HUMANA E O VALOR SOCIAL DO TRABALHO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p166
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https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p166Palavras-chave:
Prevenção. Acidente de Trabalho. Doença Ocupacional.Resumo
Desde as últimas décadas tem aumentado a preocupação com os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, isto porque as estatísticas demonstram o seu elevado número. O trabalho – digno e prestado sob o manto do Direito do Trabalho – deve ser meio de melhoria das condições de vida do trabalhador e não fonte de danos ou mazelas. Os deletérios efeitos da infortunística laboral são experimentados por toda a sociedade. Neste contexto, aparece a prevenção como direito humano fundamental do trabalhador, constitucionalmente previsto, capaz de promover os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ela se mostra como uma das formas de manifestação da responsabilidade social da empresa que, contemporaneamente, deve adotar a gestão de prevenção contra a infortunística como área de suma importância, ao lado das suas principais metas. Paralelamente, o Poder Público também é responsável pela adoção de medidas que promovam a integridade física e mental e saúde do trabalhador, na mesma linha de ação dos entes internacionais e demais países.
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