A PREVENÇÃO COMO FORMA DE COMBATER OS INFORTÚNIOS LABORAIS E DE PROMOVER A DIGNIDADE HUMANA E O VALOR SOCIAL DO TRABALHO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p166

Autores

  • Aline Carneiro Magalhaes PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS
  • Adriano Jannuzzi Moreira Faculdade Arnaldo Jassen

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p166

Palavras-chave:

Prevenção. Acidente de Trabalho. Doença Ocupacional.

Resumo

Desde as últimas décadas tem aumentado a preocupação com os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, isto porque as estatísticas demonstram o seu elevado número. O trabalho – digno e prestado sob o manto do Direito do Trabalho – deve ser meio de melhoria das condições de vida do trabalhador e não fonte de danos ou mazelas. Os deletérios efeitos da infortunística laboral são experimentados por toda a sociedade. Neste contexto, aparece a prevenção como direito humano fundamental do trabalhador, constitucionalmente previsto, capaz de promover os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ela se mostra como uma das formas de manifestação da responsabilidade social da empresa que, contemporaneamente, deve adotar a gestão de prevenção contra a infortunística como área de suma importância, ao lado das suas principais metas. Paralelamente, o Poder Público também é responsável pela adoção de medidas que promovam a integridade física e mental e saúde do trabalhador, na mesma linha de ação dos entes internacionais e demais países.

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Biografia do Autor

Aline Carneiro Magalhaes, PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS

Mestranda em Direito do Trabalho da PUC/Minas. Bolsista CNPq. Professora Universitária. Advogada.

Adriano Jannuzzi Moreira, Faculdade Arnaldo Jassen

Mestre em Direito Empresarial. Aluno D.I. do Doutorado em Direito do Trabalho da PUC/Minas. Professor Universitário. Advogado.

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Publicado

2012-12-14