CRÍTICA DE HABERMAS A TEORIA ALEXYANA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ABORTO POR ANENCEFALIA FETAL - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p219
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https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p219Keywords:
Aborto- Anencefalia-Direito à vida- Dignidade da pessoa humana.-Alexy-Habermas.Abstract
Vem-se discutindo no país a polêmica interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos. Os opositores ao aborto nesses casos apontam, entre outros argumentos, o direito fundamental à vida que se confronta com a dignidade da pessoa humana, fundamento da República brasileira. Neste artigo discuti-se a origem e o conceito de vida bem como a morte cerebral. Apontam-se alguns aspectos históricos do desenvolvimento desse conceito e a importância dos direitos fundamentais em conflito e sua aplicação no que tange à anencefalia. Consubstanciada uma situação de hard case, estuda-se a teoria dos direitos fundamentais de ALEXY a qual visa solucionar estes embates normativos. Opondo e criticando a Teoria de ALEXY, baseia-se como solução mais correta a este hard case, a aplicação da Teoria Discursiva de HABERMAS.
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