O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO: UMA VISÃO COMPARADA BRASIL ITALIA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p238
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p238Palavras-chave:
Ônus da Prova, Processo do Trabalho, Comparado Brasil-ItáliaResumo
O presente artigo versa sobre a distribuição do ônus da prova no processo do trabalho no Brasil e na Itália, cujas premissas essenciais estão presentes no artigo 818 da CLT no Brasil e artigo 2.697 no Código Civil Italiano. A regra disposta nesses artigos impõe a regra geral do ônus da prova de que aquele que alega deve provar. A distribuição do ônus da prova, sob uma nova perspectiva, sobretudo considerando tratar-se de processo trabalhista, em que as demandas fluem com maior rapidez e envolvem em sua grande maioria, direitos de natureza salarial e caráter alimentício, bem como afrontas aos direitos fundamentais, torna-se insustentável se satisfazer tão somente com o modelo estático e senil dos artigos acima mencionados, justificando o movimento de relativização dos referidos dispositivos legais que vem sendo seguidos pelos Tribunais dos dois países. Nesse caminho, o afastamento daquelas regras estáticas e a aproximação da relativização das mesmas, impõe o ônus da prova à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, podendo o mesmo recair sobre qualquer uma das partes, a depender das circunstâncias fáticas e processuais de cada uma. A mudança busca uma maior efetividade e eficiência do processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes a cada caso concreto submetido ao crivo do Poder Judiciário. Assim, aquele que detiver aptidão para apresentar ou produzir a prova e não o fizer, terá contra si uma decisão desfavorável, o que tende, no caso em análise, possibilitar ao empregado fazer prova de suas alegações pela entrega espontânea da prova pelo empregador, normalmente o detentor da referida prova.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A inscrição de algum trabalho implica a cessão de direitos autorais à Revista, comprometendo-se o autor a não enviar o artigo para outro veículo antes da data prevista para publicação.