A DEFENSORIA PÚBLICA E O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA LEITURA DEMOCRÁTICO-PROCEDIMENTAL DA CIDADANIA COMO EXIGÊNCIA DEÔNTICO-TELEOLÓGICA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p45
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https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p45Keywords:
Defensoria Pública, luta por reconhecimento, cidadania, direitos humanos, momento deôntico-teleológicoAbstract
Este artigo mostra que a efetiva instalação da Defensoria Pública é uma condição de concretização do direito como um padrão de reconhecimento. À Defensoria, que tem legitimação para atuar em qualquer situação de vulnerabilidade, inclusive organizacional, cabe traduzir as demandas oriundas dos conflitos sociais e os sentimentos de vergonha causados pelo desrespeito em ações sociais positivas. A cidadania está atrelada à interação democrática entre direitos humanos e soberania popular, em uma dialética de autocentramento e descentramento, na qual a competência comunicativa encontra substrato deôntico-teleológico. Concluímos que a inefetividade da instalação da Defensoria, somada à denegação de reconhecimento dos direitos humanos, constitui uma dupla transmudação da CF/88 em constituição-álibi.
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