DAS RESPOSTAS DO EXECUTADO NOS QUADROS DA TEORIA DA POSTULAÇÃO E DEFESA DIANTE DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p84

Authors

  • Luciano Henrik Silveira Vieira FEOL - Fundação Educacional de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2012v15n30p84

Keywords:

Respostas do executado, incondicionalidade do direito de ação, defesas típicas e atípicas (heterotópicas)

Abstract

O direito de ação (acesso ao Direito) independe de qualquer condição, mesmo que procedimental, pois elevado à categoria de direito fundamental e assegurado pela garantia constitucional do devido processo. Em tal concepção se inclui a execução, em qualquer de suas modalidades, uma vez que somente se concretizará o “acesso à justiça” se forem oportunizados à parte o contraditório, a ampla defesa e a incessante fiscalização da construção do provimento jurisdicional, como uma expressão da democracia constitucionalizada. Nessa perspectiva de direito democrático, o chamado processo de execução tem de ser revisitado, a fim de garantir aos que serão atingidos pelo provimento a possibilidade de expor todas as matérias que entender defensáveis. Portanto, é importante ressalvar que, mesmo que o devedor não maneje adequadamente, segundo a ótica procedimentalista, seu meio impugnativo, poderá ainda discutir eventuais erronias havidas no procedimento executivo, sob pena de ofensa a princípios constitucionais indeléveis, segundo a moderna Teoria do Processo.

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Published

2012-12-14