A TEORIA INTERPRETATIVA DE DWORKIN: UM MODELO CONSTRUTIVO

Autores

  • Sheila Catarina da Silva Sens

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p119

Resumo

O presente artigo buscar analisar o processo interpretativo do autor Ronald Dworkin, de maneira a esclarecer a proposta deste autor para um método de interpretação legal que possa oferecer uma adequação justa e legítima das leis e valores comunitários em uma decisão judicial. Dworkin oferece uma teoria de interpretação construtiva que usa o direito como integridade para uma melhor justificativa e legitimação da atividade judiciária, onde o papel do julgador vai além do de simples aplicador de normas. O método utilizado para a realização da pesquisa foi o indutivo, por meio de revisão bibliográfica das obras do referido autor, bem como a leitura de trabalhos elaborados por críticos da teoria de Dworkin.

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Biografia do Autor

Sheila Catarina da Silva Sens

Mestranda em Legal Research na Universiteit Utrecht, nos Países Baixos, especialista em Direitos Humanos, Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.

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Publicado

2013-07-06