A BOA-FÉ OBJETIVA COMO LIMITE PARA A ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p1

Autores/as

  • Isabella Carolina Miranda Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p1

Palabras clave:

Governança Corporativa, Boa-fé objetiva, Mercado de Capitais, Administradores.

Resumen

Este estudo objetiva traçar uma breve análise a respeito da atuação dos administradores das companhias com ações no Mercado de Capitais, à luz da aplicação da boa-fé objetiva como limite ao papel que estes atores desempenham no desenvolvimento e crescimento das empresas que gerenciam. Os conflitos decorrentes da separação entre a propriedade e o controle das empresas e a consequente crise da legitimação das condutas e decisões tomadas pelos executivos figuram como o foco da razão das regras de governança corporativa e, consequentemente, são a base argumentativa das ideias apresentadas neste trabalho.

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Biografía del autor/a

Isabella Carolina Miranda, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Membro da Coordenadoria de Publicação e Pesquisa do Grupo de Estudos em Arbitragem (GEArb). Bolsista do Programa de Extensão da PUC Minas. Estagiária no escritório Gilberto José Vaz Advogados. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2808045817359536.

Publicado

2014-07-29