A ESTIGMATIZAÇÃO DO SUJEITO INFRATOR SOB A ÓTICA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS NAS DECISÕES JUDICIAIS QUE DECRETAM A PRISÃO PREVENTIVA DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p59
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p59Palavras-chave:
Antecedentes Criminais. Prisão Preventiva. Presunção de Inocência.Resumo
O presente trabalho científico, por meio da pesquisa bibliográfica, tem como objetivo discorrer sobre o instituto dos antecedentes criminais e sua influência nos decretos de prisão preventiva, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, bem como o critério de fundamentação utilizado pela maioria dos julgadores quando da decisão da referida cautelar. Procura-se delinear, também, acerca da estigmatização do sujeito infrator, isto é, os maus antecedentes possuem uma roupagem subjetiva e ampla aos olhos do julgador.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2014-07-29
Edição
Seção
Artigos
Licença
A inscrição de algum trabalho implica a cessão de direitos autorais à Revista, comprometendo-se o autor a não enviar o artigo para outro veículo antes da data prevista para publicação.