CLAÚSULA DEMOCRÁTICA E TEORIA DO RECONHECIMENTO DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p79

Autores

  • Cristiane Cabral
  • Alex Cabral

DOI:

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p79

Palavras-chave:

Democracia, Justiça de Transição, Teoria do Reconhecimento, Mercosul

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar a inserção da claúsula democrática no processo democrático do Mercosul a partir de um exame da Teoria do Reconhecimento, elaborada por Hegel e aprimorada por Axel Honneth. A pesquisa que se baseou no método dedutivo, pretende demonstrar a importância da construção de espaços democráticos de integração, partindo da ótica dos processos de justiça de transição nos países latino-americanos, para que ao final, possa apresentar a conclusão de que sem a democracia não é possível a consolidação de qualquer espaços de integração

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Biografia do Autor

Cristiane Cabral

Doutoranda em Direito Público Internacional pela Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre na área de Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Docente da Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato

Alex Cabral

Doutorando em Direito Público Internacional pela Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre na área de Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito do Estado. Professor universitário

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Publicado

2014-07-29