A CRISE DA TEORIA DAS GERAÇÕES DOS DIREITOS NOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p1
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https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p1Mots-clés :
Gerações de direitos. Tratados e convenções internacionais. Direitos HumanosRésumé
O presente trabalho estende a corrente crítica à concepção geracional dos direitos humanos. Trata-se de uma crítica a teoria das Gerações dos Direitos instabilizada no plano da proteção dos Tratados e Convenções Internacionais que ao contrário da concepção geracional não começou pelos direitos civis, políticos. Ocorre que no âmbito internacional a teoria das gerações que abarca os direitos humanos sucumbe quando vislumbrada do ponto de vista dos Tratados e Convenções Internacionais, haja vista que sob esta ótica, as primeiras proteções de direitos começaram com as Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 1919, de modo a provocar revisões e novos estudos que apontem fases no surgimento e desenvolvimento dos direitos humanos que considerem o plano internacional.
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